Repasse externo via resolução 4131 é uma oportunidade diferenciada para as empresas brasileiras contratarem empréstimos em moeda estrangeira, sem a exigência de serem importadoras ou exportadoras.
Temos no final deste artigo uma planilha pronta para você calcular e controlar operações de 4131.
O custo da operação é usualmente em dólar, mas observamos algumas raras operações também indexadas a Euro. Atualmente as operações com prazo de até cinco anos tem ficado com custos abaixo das tradicionais linhas de capital de giro.
O QUE É O REPASSE EXTERNO 4131.
A denominação 4131 é uma referência a aplicação da lei 4.131, de setembro de 1962, que regula a aplicação de capital estrangeiro e a remessa de valores para o exterior.
Modalidades
Inter Company Loan: operação entre uma empresa não financeira no exterior e uma empresa local, modalidade muito praticada entre matrizes no exterior e filiais locais.
Operação Direta: realizada por um banco no exterior com uma empresa local.
Características:
Não há limite de prazo.
Exigência de emissão de ROF – Registro de operações financeiras junto ao Banco Central do Brasil.
Há fechamento de câmbio no desembolso da operação e nas remessas para pagamentos de principal e juros.
Tributação
IOF (Imposto de Operações Financeiras): alíquota de 0,38% flat sobre o principal e um adicional de 6,00% ao ano para operações com prazo médio menor que 180 dias corridos. Convêm salientar que a Receita Federal altera essas alíquotas com uma certa frequência como forma de estimular ou inibir a entrada de recursos no país, portanto cabe sempre verificar junto a receita qual a alíquota vigente. Outro ponto interessante é que o tributo é calculado de forma diferente do IOF de operações locais.
IR Remessa: Os juros são taxados com alíquotas de até 25%, que variam de acordo com a natureza da remessa, o país credor e acordos vigentes para evitar bitributação. No geral quando os recursos são provenientes de uma empresa ou banco situada em um país classificado como paraíso fiscal as alíquotas são maiores.
Vantagens
Recursos a custos mais atrativos que os empréstimos de capital de giro convencionais.
Não há a necessidade da operação ser vinculada a uma operação de importação ou exportação.
Flexibilidade nos prazos de pagamento de principal e juros, que no geral são mais dilatados que os oferecidos nas operações locais.
Para as operações Inter Company Loan, com a autorização do Banco Central do Brasil, o empréstimo pode ser revertido em investimento (capital).
Dedução do pagamento de juros e respectivos IR como despesa.
Desvantagens
Exposição a variação cambial, que pode ser eliminada com a contratação de uma operação de Hedge que é usualmente feita via SWAP ou NDF. Esse é um ponto importante pois tais contratações de hedge implicam em custos.
Custos
O referencial de custo do dinheiro para estas operações é o cupom cambial, que é a taxa de juros em moeda estrangeira para emprestar ou aplicar recursos no Brasil. Dentre os fatores que determinam o cupom cambial estão: a taxa de juros local, a taxa de juros em moeda estrangeira e a expectativa de variação cambial, veja mais em: COMO CALCULAR O CUPOM CAMBIAL E SUA CURVA.
Como calcular uma operação de 4131.
O Repasse externo 4131 sempre estará atrelado a uma moeda estrangeira Dólar ou Euro, implicando assim que tenhamos que calcular também a variação cambial.
Os juros são sempre calculados de forma linear por dias corridos. Não são raras as operações que tem na sua precificação a presença da Taxa LIBOR.
A PTAX de venda é a taxa de cambio utilizada para o cálculo dos saldos devedores da operação. Já para o cálculo do valor do empréstimo, convertido em reais, e os valores de pagamentos de juros e principal o correto é utilizar a taxa de cambio efetivamente negociada e contratada nos fechamentos de cambio.
Abaixo temos um exemplo de cálculo de repasse externo 4131 em Dólar:
– Modalidade: repasse externo 4131.
– Montante: US$ 4.000.000,00.
– Taxa de câmbio de conversão: R$3,2986/US$.
– Início: 11/12/2017.
– Juros: 3,50% a.a. (taxa linear base 360 dias corridos).
– Fluxo de pagamentos:
10/03/2018: Juros.
10/04/2018: Juros.
10/05/2018: Juros.
10/06/2018: US$1.000.000,00 mais Encargos.
10/07/2018: US$1.000.000,00 mais Encargos.
10/08/2018: US$1.000.000,00 mais Encargos.
10/09/2018: US$1.000.000,00 mais Encargos.
I – Cálculo de saldo devedor em 31/12/2017.
Principal = US$4.000.000,00 x 3,2986/US$ = R$13.194.400,00
Juros = US$4.000.000,00 x (3,50)/100 x 20/360 = US$7.777,78
Prazo entre 11/12/2017 a 31/12/2017: 20 dias.
Saldo devedor: US$ = US$4.000.000,00 + US$7.777,78 = US$4.007.777,78
PTAX (Venda) em 30/12/2017 = R$3,3080/US$ (31/12/2017 foi Domingo dia não útil, então a cotação é do dia útil anterior, neste caso 29/12/17).
Saldo devedor em R$ = US$4.007.777,78 x R$3,3080/US$ = R$13.257.728,89
Juros R$ = US$7.777,78 x R$3,2986 = R$25.655,78
Variação cambial Juros = US$7.777,78 x (R$ 3,3080/US$ – R$ 3,2986/US$) = R$73,11
Variação cambial do principal = US$4.000.000,00 x (R$ 3,3080/US$ – R$ 3,2986/US$) = R$37.676,77
Total da Variação cambial = R$37.600,00 + R$73,11 = R$37.673,11
Cálculos abertos dia a dia em US$ feitos no CalcBank:
Clique na imagem para ampliar.
Cálculos em R$ com a variação cambial:
Clique na imagem para ampliar.
II – Parcela paga em 10/03/2018, com variação cambial aberta.
Cálculo de juros.
Juros = US$4.000.000,00 x 3,5 / 100 x 89 / 360 = US$34.611,11.
Período entre 10/12/2017 e 10/03/2018: 89 dias corridos.
PTAX (venda) de 10/03/2018 = R$3,2496 (adotamos a PTAX do dia útil imediatamente anterior).
Juros em R$ = US$34.611,11 x R$3,2986/US$ = R$114.168,21
Variação cambial dos Juros = US$34.611,11 x (R$3,2496 / US$ – R$3,2986/US$) = – R$1.695,94
Parcela em R$ = R$114.168,21 – R$1.695,94 = R$112.472,27
Cálculos abertos por parcela em US$ no CalcBank:
Clique na imagem para ampliar.
Segue o link para a planilha de cálculo e controle de operações de repasse externo 4131: PLANILHA DE CONTROLE 4131 está planilha já esta com a PTAX alimentada desde janeiro de 1998 para facilitar o seu trabalho.
Segue a imagem da planilha que você pode baixar:
Clique na imagem para ampliar.
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