Quando buscamos conferir valores de parcelas e saldos devedores de operações de capital de giro, nos apegamos aos conceitos de matemática financeira e frequentemente verificamos que isto não basta. Neste artigo apresentaremos sinteticamente por que é necessário ir além da matemática financeira para bater valores calculados pelos bancos.
A parte que cabe a matemática financeira fica restrita aos cálculos exponenciais:
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P: principal
J: juros
T: taxa de juros
n: número de dias ou períodos
N: tamanho do período que a taxa é expressa
E também as formas de se expressar taxas de juros quanto aos diferentes calendários praticados pelo mercado:
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Indo além da matemática financeira temos as formas de aplicar juros e correções, que são duas:
I – Aplicar sobre o saldo devedor
II – Aplicar sobre o valor da amortização
A combinação dos diferentes calendários com as formas de aplicar juros e correções geram um grande número de possibilidades, mas somente sete combinações são praticadas pelo mercado financeiro:
1 – DC Clássico
Cálculo por dias corridos, com mês de 30 dias e ano de 360 dias.
Juros e correção aplicados sobre o saldo devedor.
2 – DU Clássico
Cálculo por dias úteis, com mês de 21 dias e ano de 252 dias.
Juros e correção aplicados sobre o saldo devedor.
3 – Período Mensal
Cálculo por períodos mensais fixos data a data.
Juros e correção aplicados sobre o saldo devedor.
4 – PMT a PMT
Cálculo por dias corridos, com mês de 30 dias e ano de 360 dias.
Juros e correção aplicados na parcela.
5 – PMT Indexada
Cálculo por dias corridos, com mês de 30 dias e ano de 360 dias.
Juros aplicado sobre o saldo devedor e correção aplicada na parcela.
6 – PMT a PMT Mensal
Cálculo por períodos mensais fixos data a data.
Juros e correção aplicados na parcela.
7 – Padrão CEF, uma anomalia
Observamos que a CEF (Caixa Econômica Federal) pratica cálculos de juros e correções em operações de capital de giro de três maneiras diferentes. São elas: Dias Úteis Clássico, Período Mensal e o que batizamos de Padrão CEF. É bastante comum um banco utilizar diversos tipos de cálculos, sendo que a maioria deles chegam a praticar quatro das sete formas listadas para uma mesma modalidade.
A CEF, em parte das operações parceladas com pagamentos mensais, realiza os seguintes cálculos: no primeiro período de apuração de juros calcula de maneira linear por dias corridos; e para os demais períodos, juros mensais cobrados exponencialmente. Uma mistura um tanto heterodoxa do ponto de vista das práticas de matemática financeira, mas, por outro lado, um tanto esperta. Nestas operações a CEF permite que o tomador escolha o dia de vencimento das parcelas. O vencimento da primeira parcela ocorre sempre na segunda vez que o dia escolhido se apresenta no calendário, contando a partir da data da tomada do recurso. Caso a data escolhida seja dia 31 para próximos meses que não tiverem esse dia, a data de vencimento será o último dia do mês, isso também ocorre quando o dia escolhido é 29 e 30 para os vencimentos em fevereiro.
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As taxas destes contratos são sempre ao mês e a esperteza consiste no fato de que o primeiro período é sempre inferior a trinta dias. Como o cálculo deste primeiro período é linear por dias corridos os juros são maiores que o exponencial, veja o exemplo:
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