Cálculo de IOF para operações de crédito com prazo indeterminado ou valor indefinido é semelhante aos casos que tratamos no artigo Cálculo do IOF para operações de crédito, onde explicamos que mesmo o IOF sendo um imposto regulamentado a legislação é ambígua existe margem para dupla interpretação, com cálculos diferentes, que geram resultados marginalmente diferentes.
Operações de crédito com prazos e valores indeterminados:
Indo direto ao tema deste artigo, as operações mais comuns com prazo indeterminado e valor indefinido realizadas entre empresas e bancos são as contas garantidas, onde o banco disponibiliza um limite de crédito e a empresa pode sacar os recursos no montante que desejar, até o limite, estes saques podem ser realizados de forma fracionada com valores diferentes em datas diferentes, gerando assim um fluxo irregular. Assim como os saques podem ocorrer de forma irregular a cobertura, pagamento dos recursos utilizados, também pode ser de maneira irregular. Gerando montantes utilizados que não têm prazos ou valores definidos.
Existe também uma segunda situação onde frequentemente as
operações de crédito têm prazos indeterminados e valores indefinidos, isso
corre quando são realizadas operações de mutuo entre empresas de um mesmo grupo
financeiro, no geral uma empresa com caixa do grupo socorre uma outra com
necessidade de caixa, mas sem uma data determinada para devolução dos recursos,
e muitas vezes quando a necessidade aumenta novos empréstimos são realizados,
gerando assim valores que podem ser considerado indeterminados.
Legislação
Estas operações de crédito com valores e prazos indeterminados tem seu cálculo regulamentado conforme o artigo 7º, I, “a” do decreto nº6.306 de 2007, que diz o seguinte:
Lembramos que o IOF adicional de 0,38% também incide sobre todos os valores debitados.
Exemplo
Se é que existe parte boa quando o assunto é imposto, neste caso a parte boa é que os cálculos são muito simples, segue um exemplo:
Obs: basta clicar na imagem para acessar ter acesso a está planilha Excel já pronta.
Vamos realizar um exemplo calculando os primeiros valores da planilha abaixo:
IOF Diário:
Calculados sobre os saldos devedores.
Dia 1: R$200.000,00 x 0,0041 / 100 = R$8,20 (no dia 1 o saldo já vem devedor do mês anterior).
Dia 2: R$200.000,00 x 0,0041 / 100 = R$8,20
Dia 3: R$700.000,00 x 0,0041 / 100 = R$28.70
IOF Adicional:
Calculados sobre os montantes debitados.
Dia 3: R$500.000,00 x 0,38 / 100 = R$1.900,00
Data de recolhimento:
Para operações com prazo e valores indeterminados o IOF deve ser recolhido no 1º dia útil do mês seguinte ao mês de apuração.
Multas e correções:
No caso de atraso no recolhimento do IOF as penalidades são:
– Juros de mora calculados com base na taxa SELIC
– Multa de 0,33% por dia de atraso limitada a 20%.
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