O principal fator de correção e referencial adotado por todo mercado financeiro brasileiro é o CDI. Vamos tratar neste post como efetuar cálculos em % do CDI com precisão.
Primeiramente, gostaríamos de explanar sobre um ponto muito interessante desta taxa: por que todo o mercado financeiro usa, acredita e se norteia pelo CDI e não por outros indicadores?
A Taxa DI Over Extra Grupo Cetip, ou simplesmente CDI, é uma média das taxas da quase totalidade dos negócios realizados entre os bancos locais. Dito isso, o CDI é uma referência para a maioria das operações no mercado brasileiro, seja como medida de comparação, indexação e entre outras aplicações. O motivo de tamanha importância e aceitação pelo mercado como referencial justo é a sua origem, ou seja, é fruto de negociações entre banqueiros, os agentes mais capacitados na arte de aplicar e captar dinheiro.
A credibilidade de que a taxa tem procedência dos negócios extremamente disputados por instituições, as quais tem o domínio quase ou totalmente completo da informação, é o diferencial do CDI. Caso queiramos uma taxa com abrangência global a que se tem como referência, é a LIBOR. Esta é uma média dos negócios realizados entre os banqueiros de Londres, uma das praças financeiras mais importantes do mundo. Para maiores informações sobre a LIBOR, checar o eBook no link: Como calcular operações com LIBOR.
A partir de 01/01/1998 o CDI passou a ser divulgado e especificado como uma taxa ao ano, por 252 dias úteis, capitalização exponencial e postecipada. Embora seja expresso em taxa ao ano, é aplicada para um dia útil.
Seguem 2 exemplos:
I – Quanto é R$100.000,00 corrigido a CDI, do dia 10/09/14 a 12/09/14 sendo, a taxa CDI divulgada para 10/09/14 igual a 10,84% e para 11/09/14 igual a 10,81%
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II – Utilizaremos os mesmos dados de I mas agora aplicaremos uma correção de 130% do CDI
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Observe que quando efetuamos o cálculo com 130% do CDI, aplicamos o percentual de 130% sobre a taxa diária. A especificação deste cálculo é muito praticada, mas pouco divulgada. Quando se diz 130% do CDI, está implícito que a remuneração de 130% do CDI diário.
Fique atento: a prática corrente de quando se negocia uma operação no formato CDI + Taxa, é que a parte referente ao CDI é: 100% do CDI. Alguns poucos bancos cobram percentuais superiores a 100% do CDI + Taxa ao mês. Já observamos casos de cobranças de até 112% do CDI + Taxa ao mês. Isso não é explicitado nas negociações, e nem é deixado claro nos contratos.
Tentativas de cobranças indevidas são frequentemente absorvidas pelos incautos, e também frequentemente estornadas, sem muitos questionamentos, pelos bancos quando flagrados.
Uma outra forma de calcular correções, em CDI, fora do padrão é feita pela CEF (Caixa Econômica Federal). Esta usa a taxa do CDI defasada em 1 dia útil. Não enxergamos qualquer motivo que justifique esta prática, cabendo salientar que mesmo de forma confusa essa defasagem consta do texto dos contratos da CEF.
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Antonio
Bom dia!
Fiz os dois cálculos… perfeitos!
Só não funciona quando o período é maior que um dia, pq?
Por exemplo 15/01/19 a 16/01/20
Desde já, obrigado.