Entra em vigor a partir de hoje 20/09/2021 o decreto 10.797, com prazo determinado para término até 31/12/2021.
O decreto altera as alíquotas do IOF (impostos operações de crédito), na tomada de empréstimos para pessoas jurídicas e físicas.
Como é a cobrança no IOF e o que muda até dezembro:
O IOF em operações de crédito é cobrado em duas etapas:
1º Etapa: IOF Adicional
É cobrado 0,38% sobre o montante financiado. Esta cobrança não muda no decreto 10.797.
IOF adicional = R$ 5.000.000,00 x 0,38% = R$ 19.000,00
2º Etapa: IOF diário
Esta aliquota é cobrada conforme abaixo:
– Para pessoa Jurídica: é cobrado 0,0041% sobre o valor financiado, calculado linearmente por dias corridos, limitado a 1,50% ao ano,
0,0041% x 365 dias = 1.4965% a.a.
– Para pessoa física: é cobrado 0,0082% sobre o valor financiado, calculado linearmente por dias corridos, limitado a 3,00% ao ano.
0,0082% x 365 dias = 2,9930% a.a.
Com o Decreto 10.797 de 20/09/2021 a 31/12/2021 o IOF diário terá suas alíquotas alteradas conforme abaixo:
– Para pessoa Jurídica: será cobrado 0,00559% sobre o valor financiado, calculado linearmente por dias corridos, limitado a 2,04% ao ano,
0,00559 x 365 dias = 2,0403% a.a.
– Para pessoa física: será cobrtado 0,01118% sobre o valor financiado, calculado linearmente por dias corridos, limitado a 4,08% ao ano.
0,01118 x 365 dias = 4,0807% a.a.
Temos um artigo que explica como calcular o IOF para Operações de Crédito e tambem uma planilha com o cálculo da nova alíquota
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